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terça-feira, 5 de abril de 2011

Punido pelo TJD-SP, São Paulo perde vantagem do primeiro mata-mata


Por causa de objetos arremessados no campo por sua torcida no clássico contra o Corinthians, na Arena Barueri, o São Paulo foi punido pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-SP) com a perda de dois mandos de campo - Com isso, mesmo já garantido entre os quatro primeiros colocados da primeira fase, não poderá usufruir da única vantagem: atuar em casa nas quartas de final. O Tricolor, mandante da partida, infringiu o artigo 213 III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e, por isso, é obrigado a mandar seus dois próximos jogos no Estadual em um estádio a pelo menos 100 km da capital. O Tricolor, que já não atua no Morumbi desde 13 de março porque aluga o estádio para shows, só poderá atuar em casa na semifinal do Paulistão. O duelo com o Oeste, pela última rodada da primeira fase que estava marcado para a Arena Barueri, terá de mudar de local. A súmula do árbitro Guilherme Ceretta de Lima complicou a defesa são-paulina no julgamento desta segunda-feira. O juiz relatou que "na entrada da equipe do Corinthians, às 15h51, foi atirado um copo com líquido na direção dos jogadores da equipe mencionada, quando adentravam para o campo de jogo pelo túnel central. Copo este atirado pela torcida do São Paulo. Aos 49 minutos paralisei a partida em razão de pedras de gelo que foram arremessadas pela torcida do São Paulo na direção do goleiro do Corinthians, porém nenhuma o acertou efetivamente". Durante a vitória por 2 a 1, Ceretta ainda registrou que, aos 28 minutos do segundo tempo, depois da expulsão de Dentinho, do Corinthians, a terceira e última do clássico, "foram arremessados pela torcida do São Paulo, no campo de jogo, copos com líquido, pedras de gelo e um par de tênis. Em seguida, um explosivo foi detonado ao lado da meta defendida pelo goleiro do Corinthians". Devido aos problemas, o clube foi enquadrado no artigo 213 III do CBJD por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo", e no primeiro parágrafo, que diz que "quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas".

Fonte: http://gazetaesportiva.net/

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