No comunicado, a entidade defende que esta decisão confirma o que havia sido definido pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) no final de dezembro
De acordo com a CBF, a suspensão da liminar foi determinada por Viviani Nicolau, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, e por Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio, da 27ª Câmara Cível (Consumidor) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A nova decisão foi tomada apenas três dias depois do torcedor lusitano conseguir liminar na 42ª Vara Cível de São Paulo.
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