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sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Comitê da Copa-2014 vira alvo do Ministério Público

Reportagens publicadas pelo LANCENET! deram detalhes do poder de Ricardo Teixeira no COL
O contrato social do Comitê Organizador Local da Copa do Mundo de 2014 será analisado pelo Ministério Público Federal (MPF), em reunião na próxima semana, em Brasília. Após o LANCENET! revelar o conteúdo do documento na quarta-feira, o Grupo de Trabalho Copa do Mundo do Ministério Público Federal decidiu examiná-lo e, caso encontre alguma irregularidade, irá instaurar um procedimento investigatório.
- Pode ter sim, algum problema (no contrato). Mas seria prematuro fazer qualquer juízo de valor, porque não o estudei. Reunirei os procuradores e conversaremos - afirmou o coordenador do grupo do Ministério Público Federal, Athayde Costa.
No total, 12 procuradores do Ministério Público Federal integram o grupo de trabalho da Copa. Criado em 2009, a tarefa dos profissionais é a de acompanhar a aplicação de recursos públicos nos preparativos para o Mundial.
Para aumentar o controle, periodicamente o grupo se reúne com representantes dos ministérios, dos governos e do Comitê Organizador da Copa. Será em uma dessas reuniões, na próxima semana, que o contrato social do COL será analisado e, dependendo das conclusões, poderá virar alvo de uma investigação oficial.
Representante no Rio do grupo de trabalho do Ministério Público, Vinícius Panetto também optou pela prudência ao falar sobre o documento do Comitê Organizador. Mas frisou a necessidade de o contrato social ser visto.
- Ainda é cedo para dizer algo, mas existem pontos que merecem ser analisados pelo grupo de trabalho do Ministério Público Federal - salientou Panetto, sem revelar a quais itens se referiu.
Após ter acesso com exclusividade ao contrato social do Comitê Organizador, o LANCENET! mostrou que Ricardo Teixeira, em sua pessoa física, tem 0,01% das cotas da sociedade limitada. O restante pertence à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), da qual ele é o presidente. Pelo documento, os lucros da empresa serão divididos independentemente da participação societária de cada um.

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