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sexta-feira, 18 de março de 2011

Lei cria Conselho Municipal de Juventude, Esportes e Lazer de Capivari

Nomeação dos novos membros deverá acontecer nos próximos dias
No mês de fevereiro foi aprovado um projeto de lei que criou o Conselho Municipal de Juventude, Esportes e Lazer de Capivari.
O Conselho é um órgão superior colegiado de participação direta da sociedade civil capivariana e de assessoria aos Poderes Executivo e Legislativo, possuindo caráter consultivo, normativo, opinativo, propositivo e deliberativo, bem como de fiscalização e controle social do Poder Público em todas as atividades de esporte e lazer.
De acordo com o Secretário de Juventude, Esportes e Lazer, Roger Nascimento competirá ao Conselho Municipal de Juventude, Esportes e Lazer de Capivari dentre outras, as seguintes atribuições: formular as diretrizes que nortearão a Política Pública Municipal de Juventude, Esporte e Lazer; formular, em parceria com a Secretaria Municipal competente, o Plano Municipal de Esportes e Lazer, obedecendo as diretrizes da Política Pública Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, contendo plano de ação a ser executado pelo prazo de dez anos; zelar pela implantação da Política Pública Municipal de Juventude, Esporte e Lazer e do Plano Municipal de Esportes e Lazer; registrar as organizações ou entidades não governamentais ou ainda pessoas físicas ou jurídicas que representam agrupamento de munícipes os quais desenvolvam programas, projetos, atividades, ações ou serviços na área de juventude, esporte e lazer; apreciar, avaliar, emitir opinião, posicionar-se a favor ou contra e sugerir alterações, no todo ou em parte, às propostas de planos, projetos, programas, ações, atividades ou serviços que estejam vinculados ou a atendam à Política e o Plano propostos;
A eleição e nomeação terão regras específicas, as quais, segundo o Secretário Roger, deverão ser cumpridas.
“O Conselho Municipal de Juventude, Esporte e Lazer será constituído, paritariamente, por representantes titulares do Poder Executivo Municipal e da Sociedade Civil em número não inferior a 8. Em prazo não superior a 30 (trinta) dias, deverá ser publicado em jornal de circulação local a reprodução do decreto de nomeação dos membros do conselho e quadro de representantes da Coordenação Executiva eleita para o biênio”, explicou o Secretário Roger.
Fonte: http://capivari.sp.gov.br/

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