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segunda-feira, 25 de março de 2013

Foco de violência, estado de São Paulo ignora estatuto do torcedor

Em 1995, são-paulinos e palmeirenses protagonizaram uma batalha campal no gramado do Pacaembu depois de uma partida entre as equipes na final da Supercopa São Paulo de futebol júnior. Saldo final, 102 feridos e um jovem de 16 anos morto
“A sentença deverá determinar a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 horas antecedentes e as 2 horas posteriores à realização de partidas.
O texto acima consta no quarto parágrafo do artigo 41 do Estatuto do Torcedor e prevê, como se pode ler, que torcedores envolvidos em atos de violência podem ser punidos sendo obrigados a comparecer perante a Justiça durante o horário dos jogos do seu time.
A medida é tida como exemplo de luta contra o hooliganismo na Europa e é cumprida por alguns estados brasileiros, como Rio Grande do Sul e Pernambuco, por exemplo. Mas São Paulo, principal foco de conflitos entre torcidas organizadas no Brasil, ignora essa ferramenta contra a violência.
Em 15 de maio de 2003 o então presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Estatuto do Torcedor, conjunto de medidas criadas para que o fã de futebol fosse respeitado em sua cidadania, conforme as palavras do estadista. Mas o próprio Lula já avisara na época: “É importante ter em conta que no Brasil há lei que pega e lei que não pega.”
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